L E I N.º 2.882 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Cria e inclui a data comemorativa DIA DO CAVALEIRO E DA AMAZONA no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a data comemorativa DIA DO CAVALEIRO E DA AMAZONA no Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. A celebração oficial da data ocorrerá anualmente no terceiro domingo do mês de setembro.
Art. 2º O DIA DO CAVALEIRO E DA AMAZONA constará do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 3º A celebração da data priorizará logradouros públicos dos Distritos do Município de Duque de Caxias que possuam:
I – afinidade com a data;
II – importância social;
III – importância cultural; e
IV – importância histórica.
Parágrafo único. O Poder Público adotará medidas de apoio à organização de eventual celebração da data de acordo com os seguintes parâmetros:
I – promoção e preservação da história, da memória coletiva, dos valores, bens, equipamentos e manifestações culturais municipais;
II – grau de importância e representatividade do equipamento ou manifestação cultural na história do Município;
III – estímulo à identidade do cidadão duquecaxiense, com o envolvimento da população local, entre outras ações; e
IV – incentivo à economia municipal.
Art. 4º Serão regulamentados pelo Poder Executivo as formas e as ações de celebração do DIA DO CAVALEIRO E DA AMAZONA, bem como os casos omissos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2017.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal