Lei nº 2.880 de 28 de dezembro de 2017

Em 28, dezembro, 2017

L E I Nº 2.880 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera dispositivo da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 133 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 133……………………………………………..

I – três servidores por entidade; e
………………………………………………………..”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2017.

WaSHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content