L E I Nº 2.880 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivo da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 133 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 133……………………………………………..
I – três servidores por entidade; e
………………………………………………………..”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2017.
WaSHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal