Lei nº 2.879 de 28 de dezembro de 2017

Em 28, dezembro, 2017

L E I Nº 2.879 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 1.078, de 27 de setembro de 1991, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.078, de 27 de setembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O resultado líquido apurado mensalmente na exploração dos estacionamentos instituídos pela presente Lei será destinado às instituições que prestam atendimento à criança, ao adolescente, ao idoso, às pessoas portadoras de necessidades especiais e ao Programa de Acolhimento e Tratamento aos Usuários de Crack, Álcool e Outras Drogas, denominado Fazenda Paraíso.”
Art. 2º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 1.078, de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal anualmente, até o último dia útil do mês de março, relatório detalhado que permita a total aferição dos recursos arrecadados e a sua correta destinação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de de dezembro 2017.

washington reis de oliveira
Prefeito Municipal

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