Lei nº 2.878 de 28 de dezembro de 2017

Em 28, dezembro, 2017

L E I Nº 2.878 DE 28 DE DEZEMBRO 2017.

Dispõe sobre medidas de acessibilidade às Pessoas com Deficiência em teatros e cinemas localizados em Duque de Caxias e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os teatros e cinemas deverão assegurar às Pessoas com Deficiência a fruição do espetáculo ou filme em condições de acesso equivalentes às oferecidas aos demais espectadores.

§1º As condições equivalentes de acesso serão escolhidas pelo operador de teatro ou cinema dentre as seguintes:

I – exibição de legenda simultânea em Língua Portuguesa;

II – distribuição de material impresso com o texto integral do espetáculo ou filme.

§2º As produções teatrais deverão fornecer, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, o texto da obra para que os teatros implementem as condições equivalentes de acesso adequadas.

§3º As condições equivalentes de acesso poderão ser limitadas a apenas uma sala quando a mesma obra for apresentada em mais de um ambiente.
.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades:

I – advertência: na primeira constatação de irregularidade;

II – multa: a partir da segunda constatação de irregularidade;

III – interdição parcial ou total: a partir da terceira constatação de irregularidade; e

IV – cancelamento de autorização para funcionamento da empresa: a partir da quarta constatação de irregularidade.

§1º O valor da multa será fixado entre R$1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a depender:

I – do porte do estabelecimento;

II – das circunstâncias da infração; e

III – do número de reincidências.

§2º A penalidade prevista no inciso II é cumulável com a dos incisos III e IV.

§3º As fiscalizações e autuações observarão o intervalo de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias.

§4º O valor da multa será atualizado anualmente pelo índice municipal de correção dos tributos.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2017.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content