Lei nº 2.877 de 28 de dezembro de 2017

Em 28, dezembro, 2017

L E I Nº 2.877 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Altera a Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. O valor anual da taxa de administração será de 1% (um por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – relativo ao exercício financeiro anterior, e será destinada exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IPMDC, inclusive para conservação do seu patrimônio.

Parágrafo único. O RPPS poderá constituir reserva com as sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a taxa de administração.”

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, o art. 4º da Lei nº 2.318, de 17 de maio de 2010.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de dezembro de 2017.

WaSHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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