Lei nº 2.876 de 28 de dezembro de 2017

Em 28, dezembro, 2017

L E I Nº 2.876 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre a cobrança proporcional do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – nos imóveis que tenham Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN –, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a cobrança proporcional do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – aos imóveis que tenham Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – neste Município.

Art. 2º Poderão requerer o IPTU proporcional os proprietários dos imóveis cuja área seja superior a 20 (vinte) hectares, onde parte da propriedade seja comprovadamente impeditiva para a produção face a sua expressão geomorfológica gerar depressões cuja intensidade e relevo fortemente ondulado e montanhoso não permite qualquer intervenção, evitando assim ações que causem a sua degradação ambiental.

Art. 3º As áreas descritas no artigo anterior, após requerimento, serão transformadas em RPPN, no intuito de serem preservadas, impedindo a sua degradação.

Art. 4º A RPPN é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, sendo o seu uso destinado a Preservação, Recuperação, Pesquisa ou Turismo Ecológico.

Art. 5º As RPPN municipais deverão ser incluídas no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, a fim de serem ressarcidas por meio do ICMS Verde, garantido pela Lei Estadual nº 5.100, de 4 de outubro de 2007.

Art. 6º Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal definirá a forma para requerer a transformação de área em RPPN, bem como a concessão do IPTU proporcional.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28
de dezembro de 2017.

washington reis de oliveira
Prefeito Municipal

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