Lei nº 1708 de 29/05/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1708 de 29/5/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.         1708, DE  29   DE    MAIO   DE   2003.

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Passa a denominar-se PRAÇA VEREADOR MANOEL BRAVO a praça sem denominação, localizada na Rua Capitão Lomba, no Bairro Laguna e Dourados, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º.  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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