L E I Nº 2.888 DE 15 DE MARÇO DE 2018.
Altera a Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, para dispor sobre a aposentadoria compulsória, por idade, dos servidores efetivos deste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso ll do art. 136 da Lei nº 1.506, de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.136………………………………………………………………………………………………………………………………..
II – compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; e
………………………………………………………………….. .”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 15
de Março de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal