Lei nº 1713 de 11/06/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1713 de 11/6/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.      1713, DE  11   DE  JUNHO     DE       2003.

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Passa a denominar-se Praça Vereador José dos Santos Callado a área com 2.465,00 m2, situada entre as Avenidas Perimetrais Presidente Tancredo Neves (antiga Av. Itatiaia), Av. Capitão Damasceno, e o acesso ao Viaduto Brigadeiro Eduardo Gomes, no Bairro Centro, 1º Distrito deste Município.

Art. 2º.  Esta  Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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