Lei nº 1751 de 08/10/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1751 de 8/10/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.      1751, DE   08 DE  OUTUBRO  DE   2003.

Denomina Logradouro Público.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Passa a denominar-se PRAÇA SARGENTO MARCOS ANTONIO a Praça sem denominação, localizada na Avenida Presidente Kennedy, esquina com a Rua Nova Friburgo, no Bairro Corte Oito, 1º. Distrito deste Município.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal

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