L E I Nº 2.891 DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo de Duque de Caxias e suas autarquias a receber, por doação, área e acessórios, objetivando a criação de ponto de parada, espera de carregamento e descanso voltado especialmente para os motoristas profissionais que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam o Poder Executivo deste Município e suas autarquias, autorizados a receber por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) a área localizada na Rodovia Washington Luiz (BR-040), Km 114, 2º Distrito de Duque de Caxias – RJ, cujo objetivo é a criação de ponto de parada, espera de carregamento e descanso voltado especialmente para caminhoneiros, promovendo a oferta de diversos serviços a esses motoristas.
Art. 2º Para fiel cumprimento desta Lei, ficam o Poder Executivo Municipal e suas autarquias igualmente autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação recebida junto aos órgãos públicos federais e estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19
de abril de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal