L E I Nº 2.892 DE 19 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei nº 2.513, de 10 de maio de 2013, para modificar o gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias (FUMSEP).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.513, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública de Duque de Caxias (FUMSEP), em caráter permanente, que terá sua gestão e administração na forma desta Lei, vinculado e gerido pela Secretaria Municipal de Políticas de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas, destinado a proporcionar apoio e suporte financeiro à implementação das Políticas de Segurança deste Município.
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Art. 8º O Gestor do FUMSEP será o Secretário Municipal de Políticas de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas, assessorado por um Diretor Financeiro.
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Art. 16º……………………………………………………………………..
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§ 3º As movimentações das contas bancárias abertas em nome do Fundo serão, obrigatoriamente, realizadas em conjunto pelo Gestor e pelo Diretor Financeiro do FUMSEP, obedecidas as normas de Direito Financeiro cabíveis.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de abril de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal