Lei nº 1693 de 15/04/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1693 de 15/4/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.        1693 , DE  15      DE  abril     DE       2003.

Dá nova redação ao Artigo 19, da Lei 1.278/95, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   O Artigo 19,  da Lei nº. 1.278/95, modificado pela Lei nº. 1.639, de 10 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 19 – O Conselho Tutelar será composto por 5 (cinco) membros, eleitos a cada três anos, sendo permitida a recondução para mais um período.
Parágrafo Único – De acordo com o Artigo 132 da Lei Federal 8.069/90 fica vedada a candidatura dos ex-Conselheiros Tutelares que tenham sido reeleitos em quaisquer Distritos do Município de Duque de Caxias, sendo que deverá ser respeitado o período mínimo de 3 (três) anos, a partir do término do último mandato, para concorrer  à nova eleição.”

Art. 2º. Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, regulamentar e fixar a data do processo eleitoral do Conselho Tutelar.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

Skip to content