Lei n° 2.895 de 25 de maio de 2018

Em 25, maio, 2018

L E I Nº 2895 DE 25 DE MAIO DE 2018.

Autoriza a desafetação e a doação das áreas que menciona ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para a construção de moradias destinadas à população de baixa renda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consideradas desafetadas as áreas pertencentes ao Município de Duque de Caxias relacionadas no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. As áreas mencionadas no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas relacionadas no Anexo Único desta Lei ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, com o objetivo de promover a construção de moradias destinadas à população de baixa renda no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) do Governo Federal.
Art. 3º O donatário terá como encargo utilizar as áreas doadas nos termos desta Lei exclusivamente para a construção de unidades habitacionais destinadas à população de baixa renda.
Art. 4º A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no PMCMV.
Art. 5º A propriedade das áreas doadas será revertida ao domínio pleno desta municipalidade, se:
I – o donatário fizer uso das áreas para fins distintos daquele determinado nesta Lei; ou
II – a construção das unidades habitacionais não se iniciar em até 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 25
de maio de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ITEM / DESCRIÇÃO DAS ÁREAS (BAIRRO CIDADE PARQUE PAULISTA, 3º DISTRITO)

1 / Praça de Esportes, com área total de 71.806m², fazendo frente para a Rua Geraldo Cleofas, antiga Rua Colônia/Vinte e Um, confrontando de um lado com três áreas reservadas para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (PMDC), que ficam na cabeceira da praça onde fazem frente para a Rua Quarenta e Um, entre as confrontações das Quadras 148, 149 e 150, e de outro lado com mais três áreas reservadas para a PMDC, que ficam na cabeceira da praça, onde fazem frente para a Rua Quarenta e Dois, entre as confrontações das Quadras 158, 159 e 160.

2 / Seis áreas reservadas à PMDC, sendo três delas limitadas pela cabeceira da Praça de Esportes e frente para a Rua Quarenta e Um, e três limitadas pela cabeceira da Praça de Esportes e frente para a Rua Quarenta e Dois.

3 / Dois trechos da Rua Vinte e Três, entre a Rua Quarenta e Um e a Praça de Esportes, e entre a Praça de Esportes e a Rua Quarenta e Dois.

4 / Dois trechos da Rua Vinte e Dois, entre a Rua Quarenta e Um e a Praça de Esportes, e entre a Praça de Esportes e a Rua Quarenta e Dois.

Skip to content