Lei nº 1777 de 29/12/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1777 de 29/12/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.     1777,   DE   29  DE   DEZEMBRO  DE    2003.

Autoriza o Poder Executivo a criar Serviços de Fisioterapia nas unidades de saúde do Município de Duque de Caxias  e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a criar Serviços de Fisioterapia nas unidades de atendimento 24 horas e ambulatorial da Rede Municipal de Saúde do Município de Duque de Caxias.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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