Lei nº 1760 de 31/10/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1760 de 31/10/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.      1760 , DE  31           DE    OUTUBRO      DE       2003.

Cria o Departamento Municipal de Turismo,  e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica criado junto a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, o Departamento Municipal de Turismo, órgão de planejamento e coordenação das ações voltadas para o Turismo no Município e que passará a atuar segundo as determinações da presente Lei.

Art. 2º. – O Departamento Municipal de Turismo desenvolverá suas atividades objetivando, primordialmente, a vocação turística do Município, além de:

I – buscar investimentos públicos e privados na Área do Turismo, visando dotar a Cidade de equipamentos e de infra-estrutura específica necessária;

II –  divulgar o potencial turístico de Duque de Caxias;
III – conscientizar as lideranças públicas e privadas para a importância do Turismo no Município, promovendo-o de forma abrangente e mediante parcerias;
IV – elaborar o Plano de Marketing do Turismo;
V – elaborar o Plano de Desenvolvimento do Turismo no Município; e
VI – avaliar as ações desenvolvidas.

Art. 3º. – O Departamento Municipal de Turismo será constituído por uma Coordenadoria de Turismo que, por sua vez, será integrada pelos seguintes órgãos:

a) Divisão de Projetos e Desenvolvimento Turístico;
b) Divisão de Patrimônio Histórico e Turístico;
c) Divisão de Marketing e Captação de Recursos; e
d) Divisão de Eventos Turísticos.

Art. 4º. – A fim de atender aos termos do artigo anterior, ficam criados um Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/1; um de Coordenador, Símbolo CC/2; e quatro (4) de Chefe de Divisão, Símbolo CC/3.

Art. 5º. – Ficam criados, e automaticamente lotados junto ao Departamento de Turismo, um Cargo em Comissão de Assistente do Diretor, Símbolo CC/3; e um de Gerente, Símbolo CC/5.

Art. 6º. –  Com a edição da presente Lei, a Secretaria  Municipal de Esportes e Lazer passará a denominar-se Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo.

Art. 7º. – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,            de                de              2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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