Lei nº 1729 de 28/08/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1729 de 28/8/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.   1729, DE  28     DE   AGOSTO    DE       2003.

Cria novas vagas no Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Ficam criadas as Carreiras dos Profissionais da Área de Ação Social e Trabalho descritas no Anexo Único que a esta acompanha, para ingresso, mediante Concurso Público.

Art. 2º. O Vencimento dos Cargos previstos no Anexo Único desta Lei, acompanhará o mesmo padrão de vencimento dos Níveis constantes na Lei nº. 937/89.

Art. 3º. A progressão funcional dar-se-á por contagem de tempo de serviço, com mudança de nível a cada 5 (cinco) anos, em número de 7 (sete) para cada Categoria Funcional.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

A  N  E  X  O     Ú  N  I  C  O

A QUE SE REFERE O ART. 1º., DA LEI N.º                 DE                 DE                         DE  2003.

CATEGORIA      FORMAÇÃO NÍVEIS     CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS
Assistente
Social       Nível Superior NS 1 a 7              20 horas                              07

Psicólogo       Nível Superior NS 1 a 7              20 horas                              05

Assistente
Administrativa     2.º Grau 17 a 23              30 horas                              03

Educador Social  2.º Grau 17 a 23              30 horas                              01

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