Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1729 de 28/8/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1729, DE 28 DE AGOSTO DE 2003.
Cria novas vagas no Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as Carreiras dos Profissionais da Área de Ação Social e Trabalho descritas no Anexo Único que a esta acompanha, para ingresso, mediante Concurso Público.
Art. 2º. O Vencimento dos Cargos previstos no Anexo Único desta Lei, acompanhará o mesmo padrão de vencimento dos Níveis constantes na Lei nº. 937/89.
Art. 3º. A progressão funcional dar-se-á por contagem de tempo de serviço, com mudança de nível a cada 5 (cinco) anos, em número de 7 (sete) para cada Categoria Funcional.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.
A N E X O Ú N I C O
A QUE SE REFERE O ART. 1º., DA LEI N.º DE DE DE 2003.
CATEGORIA FORMAÇÃO NÍVEIS CARGA HORÁRIA SEMANAL NÚMERO DE VAGAS
Assistente
Social Nível Superior NS 1 a 7 20 horas 07
Psicólogo Nível Superior NS 1 a 7 20 horas 05
Assistente
Administrativa 2.º Grau 17 a 23 30 horas 03
Educador Social 2.º Grau 17 a 23 30 horas 01