EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 38, DE 10 DE MAIO DE 2018.
Altera o art. 121 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, para dispor sobre medida de apoio ao idoso mediante criação de gratuidade no transporte coletivo.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O parágrafo único do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 121 ………………………………………………………..
Parágrafo único. Aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade é garantida a gratuidade no transporte municipal coletivo de passageiros operado por empresa pública, sociedade de economia mista ou sociedades empresárias privadas mediante concessão, permissão, autorização ou decisão judicial.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de maio de 2018.
Sandro Ribeiro Pedrosa
Presidente
Carlos Alberto Oliveira do Nascimento
1º Vice-Presidente
Marcos Paulo Barbosa Tavares
1º Secretário
Delza Oliveira Sant’ Anna de Almeida
2º Secretário