Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1696 de 23/4/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1696 , DE 23 DE ABRIL DE 2003.
Cria a Escola Municipal “Prof. Alberto Ribeiro de Vasconcellos”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Educação, a Escola Municipal Prof. Alberto Ribeiro de Vasconcellos, Tipo “B”, antigo Colégio Miguel Carneiro, localizada no Bairro Parque Eldorado/Santa Cruz da Serra.
Art. 2º. A fim de atender ao disposto no artigo anterior, fica criado um Cargo em Comissão de Diretor de Escola, Símbolo CC/3, e uma Função de Confiança de Vice-Diretor, Símbolo FC/1.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2003.