Lei nº 1723 de 02/07/2003

 

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1723 de 2/7/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.       1723 , DE   02     DE   JULHO      DE       2003.

Cria a Companhia Municipal de Dança de Duque de Caxias, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, diretamente  vinculada ao Gabinete do Secretário, a Companhia Municipal de Dança de Duque de Caxias.

Art. 2º. Para gerir a Companhia Municipal de Dança de Duque de Caxias fica criada a seguinte estrutura de hierarquia administrativa: um (1) Cargo em Comissão de Diretor, Símbolo CC/2; um (1) de Assistente do Diretor, Símbolo CC/3; e um (1) de Secretário, Símbolo CC/5.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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