Lei nº 1745 de 01/10/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1745 de 1/10/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.   1745  , DE  01   DE   outubro    DE       2003.

Cria o  Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica criado o Conselho Municipal do Idoso (COMUDI), órgão  encarregado de políticas em favor dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria Municipal de  Ação  Social e Trabalho.

Parágrafo Único  –  O presente  Conselho constitui-se em órgão  deliberativo de composição paritária, entre  o Poder Municipal e a Sociedade Civil, de caráter permanente, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização das  políticas para o bem–estar da  pessoa  idosa,  no âmbito do Município

Art. 2º. –

.PREFEITURAMUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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