Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1745 de 1/10/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1745 , DE 01 DE outubro DE 2003.
Cria o Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal do Idoso (COMUDI), órgão encarregado de políticas em favor dos direitos da pessoa idosa, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
Parágrafo Único – O presente Conselho constitui-se em órgão deliberativo de composição paritária, entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil, de caráter permanente, ficando responsável pela elaboração, coordenação e fiscalização das políticas para o bem–estar da pessoa idosa, no âmbito do Município
Art. 2º. –
.PREFEITURAMUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.