Lei nº 1728 de 14/08/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1728 de 14/8/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.  1728   , DE  14     DE   agosto        DE       2003.

Concede a gratificação que  menciona; modifica dispositivo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a gratificação constante na Alínea “i”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1.506/00, aos membros integrantes da Comissão de Promoção, prevista no Art. 27, daquele mesmo diploma legal, e aos da Comissão Permanente de Licitações.

§ 1º.  A gratificação a que se refere o artigo anterior terá o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de Servidor Efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor Comissionado.

§ 2º.  Quando se tratar de Servidor Efetivo que também seja Comissionado, este poderá optar  pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o Símbolo.

Art. 2º. O percentual previsto no Inciso I, do Artigo 3º, da Lei nº. 1.443/99, modificado pelo Art. 2º., da Lei nº. 1.668/02, passa a ser de 100% (cem por cento).

Art. 3º. As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2003, revogando  as  disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS,  em               de
de  2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.

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