Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1728 de 14/8/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1728 , DE 14 DE agosto DE 2003.
Concede a gratificação que menciona; modifica dispositivo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a gratificação constante na Alínea “i”, do Inciso II, do Artigo 59, da Lei nº. 1.506/00, aos membros integrantes da Comissão de Promoção, prevista no Art. 27, daquele mesmo diploma legal, e aos da Comissão Permanente de Licitações.
§ 1º. A gratificação a que se refere o artigo anterior terá o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o vencimento-base, no caso de Servidor Efetivo, e sobre o respectivo Símbolo, quando se tratar de Servidor Comissionado.
§ 2º. Quando se tratar de Servidor Efetivo que também seja Comissionado, este poderá optar pela incidência sobre o vencimento-base ou sobre o Símbolo.
Art. 2º. O percentual previsto no Inciso I, do Artigo 3º, da Lei nº. 1.443/99, modificado pelo Art. 2º., da Lei nº. 1.668/02, passa a ser de 100% (cem por cento).
Art. 3º. As despesas com a aplicação da presente Lei correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de agosto de 2003, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em de
de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO.
Prefeito Municipal.