Câmara Municipal de Duque de Caxias
Lei nº 1768 de 29/12/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito
LEI Nº. 1768 , DE 29 DE dezembro DE 2003.
Altera a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei nº. 1.554/00 .
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º – Ficam aprovadas as alterações à Planta Genérica de Valores de imóveis situados na Zona Urbana e de expansão urbana do Município de Duque de Caxias, constituída pela listagem de faces de quadras e respectivos códigos de valores, da tabela antiga e atual, que, devidamente rubricada, faz parte integrante desta Lei, na forma de Anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em de de 2003.
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal.