Lei nº 1768 de 29/12/2003

Câmara Municipal de Duque de Caxias

Lei nº 1768 de 29/12/2003
Autor: Prefeito José Camilo Zito


LEI Nº.           1768    , DE   29        DE   dezembro          DE   2003.

Altera a Planta Genérica de Valores estabelecida pela Lei nº. 1.554/00 .

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º – Ficam  aprovadas as alterações à Planta Genérica de Valores de imóveis situados na Zona Urbana e de expansão urbana do Município de Duque de Caxias, constituída pela listagem de faces de quadras e respectivos códigos de valores, da tabela antiga e atual, que, devidamente rubricada, faz parte integrante desta Lei, na forma de Anexo.

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, em               de    de 2003.

JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal.

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