DECRETO LEGISLATIVO N° 1.254, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera o Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012, para estender a Medalha da Bravura aos Guardas Civis Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º A ementa do Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui em âmbito municipal a Medalha BRAVURA DUQUECAXIENSE e dá outras providências.”
Art. 2º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Medalha BRAVURA DUQUECAXIENSE no âmbito do Município de Duque de Caxias.
§1º São requisitos para a concessão da Medalha BRAVURA DUQUECAXIENSE:
I – ter prestado relevantes serviços ao Município de Duque de Caxias; e/ou
II – ter praticado atos heroicos na luta contra a criminalidade, em benefício e na defesa da ordem, da paz e da cidadania.
§2º A Medalha da BRAVURA DUQUECAXIENSE será concedida a:
I – Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro;
II – Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro;
III – Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro;
IV – Membros das Forças Armadas; e
V – Guardas Civis Municipais de Duque de Caxias.
§3º Em caso de destinação post mortem, a Medalha será entregue ao cônjuge, parente ou pessoa devidamente designada pela família do(a) agraciado(a).”
Art. 3° O art. 2º do Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A Medalha BRAVURA DUQUECAXIENSE será concedida pela Edilidade Duquecaxiense anualmente e entregue em solenidade realizada na Câmara Municipal de Duque de Caxias no dia 21 de abril.
Parágrafo único. A data da cerimônia de entrega poderá ser alterada pela Câmara Municipal de Duque de Caxias por razões de conveniência e oportunidade.”
Art. 4° O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 07 de dezembro de 2017.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente