Resolução n° 2.614 de 21 de setembro de 2017

Em 21, setembro, 2017

R E S O L U Ç Ã O Nº 2.614, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

Modifica os artigos 33 e 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido do inciso XXVI, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. As Comissões Permanentes são as seguintes:

I ………………………………………………………………….;

II …………………………………………………………………;

XXVI. Comissão de Defesa Civil.”

Art. 2º O art. 34 da Resolução nº 1.835, de 13 de julho de 2000 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Duque de Caxias), fica acrescido de mais um parágrafo, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34…………………………………………………………

§ 27. À Comissão Permanente de Defesa Civil competem as seguintes ações referentes a calamidades e catástrofes:

I – acompanhar, conscientizar e propor ações preventivas às entidades governamentais e à sociedade;

II – manifestar-se a respeito das proposições e da organização administrativa relacionada às ações da Defesa Civil;

III – conscientizar e promover a participação de diferentes segmentos sociais;

IV – colaborar com instituições que se destinem ou estejam relacionadas a seu campo de atuação;

V – realizar audiências públicas para debater políticas públicas referentes ao tema da comissão; e

VI – receber e apurar denúncias.”

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 21 de setembro de 2017.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

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