Lei n° 2.902 de 24 de agosto de 2018

Em 24, agosto, 2018

LEI Nº 2.902 DE 24 DE AGOSTO DE 2018.

Institui, no Município de Duque de Caxias, a metodologia “Acesso Mais Seguro” (AMS), adaptada do Comitê Internacional da Cruz Vermelha.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Duque de Caxias, a metodologia “Acesso Mais Seguro” (AMS), adaptada do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que visa prevenir, reduzir, mitigar e responder às consequências de exposição da população e dos agentes públicos a contextos de violência urbana.
Parágrafo único. Os Secretários Municipais e os Titulares de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e de fundações públicas deste Município poderão celebrar acordos de cooperação para implementar o AMS no âmbito de suas instituições.
Art. 2º O AMS é norteado por 4 (quatro) eixos fundamentais, em conformidade com a ABNT NBR ISO 31000, que dispõe sobre os princípios e as diretrizes em gestão de riscos, a saber:
I – análise do contexto e dos riscos;
II – tratamento dos riscos;
III – gestão da crise; e
IV – gestão de estresse.
Art. 3º São propósitos gerais do AMS:
I – zelar pela segurança dos ambientes, preservar vidas e desenvolver a resiliência dos profissionais prestadores de serviços públicos essenciais em áreas de vulnerabilidade;
II – estimular transformações comportamentais dos profissionais e gestores públicos quando expostos a situações de violência, a fim de permitir um adequado manejo no gerenciamento de incidentes;
III – otimizar o emprego dos recursos financeiros e humanos, melhorando a eficiência dos serviços e das redes de suporte;
IV – realizar, em áreas de vulnerabilidade, a adequada análise de riscos a fim de ampliar o acesso não apenas dos profissionais que atuam na prestação de serviços básicos como da população que busca por atendimento; e
V – otimizar a comunicação interna e externa da equipe com a consequente diminuição do tempo de resposta dos gestores públicos frente aos incidentes de violência.
Art. 4º O AMS estrutura-se em 2 (dois) Núcleos:
I – Núcleo Estratégico: composto pelos Titulares dos órgãos municipais previstos no parágrafo único do art. 1º desta Lei; e
II – Núcleo Operacional: composto pela equipe responsável pelo AMS em cada instituição municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24 de agosto de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content