L E I Nº 2.903 DE 24 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Lei nº 2.672, de 4 de dezembro de 2014, que disciplina a utilização de verbas de suprimento de fundo realizado por adiantamento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.672, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ……………………………………………………………………
Parágrafo único……………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………
b) policlínicas e hospitais: R$ 8.000,00 (oito mil reais);
……………………………………………………………………………….
g) Subsecretaria de Defesa Civil: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).” (NR)
“Art.4º-A Os adiantamentos destinados aos equipamentos públicos que vierem a ser criados nas Secretarias Municipais de Saúde e Defesa Civil, de Assistência Social e Direitos Humanos e de Educação não ultrapassarão o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), respeitando-se as mesmas regras previstas nesta Lei, em especial no seu art. 4º.”
“Art.10 ……………………………………………………………………
Parágrafo único……………………………………………………….
I – ……………………………………………………………………………
b) policlínicas e hospitais: Diretor (Geral, Administrativo ou Técnico) ou funcionário com delegação de competência por Portaria do Secretário Municipal de Saúde e Defesa Civil;
……………………………………………………………………………….
h) Subsecretaria de Defesa Civil: Subsecretário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 24
de agosto de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal