L E I Nº 2909 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar a área que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado desafetado o trecho da Rua Espírito Santo, entre as Ruas Doze de Maio e Vinte e Três de Agosto, entre as Quadras 93 e 94, localizado no Loteamento Vila São Luiz, 1º Distrito deste Município.
Parágrafo único. A área mencionada no caput do art. 1º desta Lei passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 13, XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar o bem imóvel constante no art. 1º desta Lei e que compõe o Patrimônio Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 03
de setembro de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal