Lei n° 2.911 de 03 de setembro de 2018

Em 03, setembro, 2018

LEI Nº 2911 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

Cria e inclui o DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E MORTE MATERNA no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Cria o DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E MORTE no Município de Duque de Caxias.

Parágrafo único. A celebração oficial da data ocorrerá anualmente no dia 28 de agosto.

Art. 2º O DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E MORTE MATERNA constará do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10
de setembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content