Lei n° 2.917 de 22 de novembro de 2018

Em 22, novembro, 2018

LEI N° 2.917 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a delimitação do Parque Natural Municipal da Caixa D’Água.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Parque Natural Municipal da Caixa D’Água, localizado no Bairro Jardim Primavera, 2º Distrito do Município.
Parágrafo único. A delimitação do Parque Natural Municipal da Caixa D’Água será a prevista nos Anexos l e ll desta Lei.
Art. 2° A poligonal do Parque Natural Municipal da Caixa D’Água será composta pelos vértices e suas respectivas coordenadas, em UTM, 23 K, com Datum SIRGAS 2000.
Art 3º A área no entorno do Parque Natural Municipal da Caixa D’Água será classificada como Zona de Amortecimento e seus proprietários terão que dispor das licenças e anuências ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para efetivar qualquer tipo de construção ou legalização.

Art 4º Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente administrar o Parque Natural Municipal da Caixa D’Água.

Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22
de novembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS LIMITES
P1 677070.260 m E e 7490316.238 m O
P2 677061.625 m E e 7490336.272 m O
P3 677038.264 m E e 7490325.878 m O
P4 677005.119 m E e 7490345.222 m O
P5 676993.000 m E e 7490345.000 m O
P6 676984.000 m E e 7490301.000 m O
P7 676993.256 m E e 7490298.553 m O
P8 677018.811 m E e 7490297.666 m O
P9 677025.714 m E e 7490276.256 m O
P10 677024.995 m E e 7490265.600 m O
P11 677012.077 m E e 7490230.792 m O
P12 677075.937 m E e 7490136.438 m O
P13 677137.101 m E e 7490117.954 m O
P14 677124.073 m E e 7490073.668 m O
P15 677135.373 m E e 7490071.760 m O
P16 677185.853 m E e 7490056.955 m O
P17 677197.707 m E e 7490051.485 m O
P18 677280.333 m E e 7490033.937 m O
P19 677299.769 m E e 7490065.707 m O
P20 677290.607 m E e 7490097.807 m O
P21 677298.538 m E e 7490113.712 m O
P22 677316.953 m E e 7490108.759 m O
P23 677341.634 m E e 7490078.848 m O
P24 677370.336 m E e 7490087.403 m O
P25 677399.942 m E e 7490122.609 m O
P26 677389.958 m E e 7490135.167 m O
P27 677423.744 m E e 7490222.458 m O
P28 677419.655 m E e 7490229.616 m O
P29 677413.356 m E 7490251.611 m O
P30 677387.046 m E e 7490295.168 m O
P31 677362.927 m E e 7490322.110 m O
P32 677366.016 m E e 7490331.553 m O
P33 677362.674 m E e 7490351.739 m O
P34 677380.830 m E e 7490375.818 m O
P35 677404.345 m E 7490502.338 m O
P36 677360.427 m E e 7490517.659 m O
P37 677351.065 m E e 7490532.580 m O
P38 677359.901 m E e 7490575.137 m O
P39 677341.069 m E e 7490595.500 m O
P40 677309.039 m E e 7490608.313 m O
P41 677245.650 m E e 7490588.904 m O
P42 677174.444 m E e 7490513.513 m O
P43 677174.012 m E e 7490476.191 m O
P44 677185.761 m E e 7490410.289 m O
P45 677152.958 m E e 7490407.707 m O
P46 677127.961 m E e 7490410.367 m O
P47 677114.805 m E e 7490406.372 m O
P48 677108.682 m E e 7490392.223 m O
P49 677110.963 m E e 7490383.309 m O
P50 677111.962 m E e 7490366.708 m O
P51 677106.071 m E e 7490321.155 m O

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