Lei n° 2.919 de 22 de novembro de 2018

Em 22, novembro, 2018

LEI N° 2.919 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 2.505, de 25 de abril de 2013, que trata da mudança de nome de ruas e/ou logradouros públicos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.505, de 25 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 2º:

“Art. 1º Fica proibida, dentro dos limites do Município de Duque de Caxias, a mudança ou qualquer inclusão nos nomes de ruas, avenidas, travessas, estradas, ou quaisquer outros logradouros públicos, cuja denominação oficial:

I – represente personalidade histórica e/ou figura pública;

II – exista há mais de 20 (vinte) anos; e

III – tenha sofrido alguma alteração nos últimos 10 (dez) anos.

§1º O disposto nesta Lei não se aplica aos casos em que houver abaixo-assinado, com, no mínimo, 100 (cem) assinaturas, sinalizando o desejo popular de realizar a alteração no nome do logradouro.
………………………………………………………………………..”

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 22 de novembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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