Lei n° 2.925 de 22 de novembro de 2018

Em 22, novembro, 2018

LEI N° 2.925 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de espaço público, a título oneroso.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Mediante prévio procedimento licitatório, fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso do imóvel a seguir especificado à pessoa jurídica legalmente constituída, para fins de implantação, administração, manutenção, conservação e operação da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro (CEARJ), observando o disposto nesta Lei.
Parágrafo único. O imóvel, objeto da concessão de uso, encontra-se localizado em Duque de Caxias, na região denominada Campo da Bomba I, com área total de 280,98ha (duzentos e oitenta hectares e noventa e oito ares), registrada no RGI sob a matrícula nº 21.509 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição (2º Distrito deste Município).
Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com prazo de 35 (trinta e cinco) anos e poderá ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta Lei for devidamente cumprida.
Art 3º Os investimentos realizados pela concessionária não serão indenizados pelo Município, incorporando-se ao espaço concedido.

Art 4º Caberão à concessionária todos os ônus e encargos de conservação e manutenção do espaço concedido, bem como do equipamento instalado.
Art 5º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas na licitação e no contrato administrativo.

Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 23 de novembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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