LEI N° 2.927 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Protocolo de Intenções e Termos Aditivos com outros Municípios a fim de constituir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública da Baixada Fluminense (CISPBAF).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Protocolo de Intenções e Termos Aditivos com outros Municípios a fim de constituir o Consórcio Intermunicipal de Segurança Pública da Baixada Fluminense (CISPBAF).
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções e os Termos Aditivos, após a sua ratificação pelos seus subscritores, converter-se-ão em Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º As finalidades, a composição e a organização do CISPBAF encontram-se descritas em seu Estatuto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município de Duque de Caxias nos atos constitutivos do Consórcio, assim como exercer quaisquer funções administrativas e executivas previstas na estrutura organizacional do Consórcio.
Art. 4º Para o cumprimento das finalidades do CISPBAF, o Município poderá:
I – firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades, nacionais e internacionais, públicas e privadas, voltados à consecução dos objetivos previstos no Estatuto do Consórcio;
II – prestar aos Municípios consorciados os serviços inerentes às finalidades do Consórcio, podendo fornecer recursos humanos e materiais; e
III – participar de convênios celebrados pelos outros Municípios consorciados e terceiros a fim de receber ou aplicar recursos.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá prestar contas dos recursos financeiros despendidos na consecução das atividades desenvolvidas pelo Consórcio.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar contratos de rateio, na forma do disposto no art. 8° da Lei Federal n°11.107, de 6 de abril de 2005, devendo consignar os recursos comprometidos nestes contratos no Orçamento Anual, autorizada a abertura de crédito adicional para sua consignação no presente exercício.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS em 30
de novembro de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal