Lei n° 2.926 de 30 de novembro de 2018

LEI Nº 2.926 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.

Reconhece as formas de organização de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana existentes no Município de Duque de Caxias.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Duque de Caxias reconhece e considera, para fins jurídicos e administrativos, as formas de organizações dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, de acordo com suas terminologias e nomenclaturas, na forma do Anexo Único desta Lei.

§ 1° Para os efeitos desta Lei, são considerados Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana oriundos da Diáspora Africana:

I – Yorùbá;
II – Ewe-Fon;
III – Bantu/Angola; e
IV – outros Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

§ 2° No caso do disposto no inciso IV, o registro se dará mediante devida comprovação de qualificação.

§ 3° Para fins de entendimento, os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana são definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição africana”.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo registrar as Unidades Territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, bem como salvaguardar o Patrimônio Imaterial e Material, Cultural e Civilizatório dos povos existentes no Município de Duque de Caxias.

Parágrafo único. São considerados como Unidades Territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana os espaços necessários à reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, sendo a base da organização e da identidade dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2018.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA

POSIÇÃO POVO
YORÙBÁ
POVO
BANTU/ANGOLA
POVO
EWE-FON
OBSERVAÇÕES
Unidades
Territoriais
Ilê
Ilê Axé
Egbé
Inzo
Terreiro
Mansu
Abassá
Centro
Irmandade
Tenda
Casa
Kwê
Humpame
Os Centros / Templos / Tendas / Casas de Umbanda e Centros de Caboclo gozam do mesmo status que os Terreiros. As Comunidades Tradicionais de Ifá e Egungun estão associadas a todos os povos.
Autoridades
Tradicionais
(Ministros de
Culto)
Babalorixá
Iyálorixá
Babalawo
Tat’etu de Inkisê
Mam’etu
Nêngua de Inkisê
Doté
Doné
Gaiaku
Méjitó
Existem Comunidades que são administradas por Babalaxés, Iyálaxés, Tata Gunzo, (Ma)kota ou ainda Zelador(a) de Orixá. São os mais velhos, investidos da autoridade que a ancestralidade lhes confere.
Lideranças
Tradicionais
(Ministros de
Culto)
Ogan
Ekedi
Oloye
Adjoye
Iyákekere
Babakekerê
Egbomi
Awofakan
Ojé
Amuixan
(Ma)kota
Tata
Ogan
Cambono
Curimbeiro
Samba
Ogan
Huntó
Deré
Pejigan
Bagigan
Alagbe
Gaipe
MéHuntó
Conforme a função das lideranças, há outros termos que se agregam a esses nomes, tais como: Mãe Pequena, Pai Pequeno (nos Centros de Umbanda) e Padrinho e Madrinha (nos Centros de Caboclo).
As demais lideranças são constituídas dentro da hierarquia própria dos territórios e das casas tradicionais.

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