LEI Nº 2.926 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
Reconhece as formas de organização de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana existentes no Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Duque de Caxias reconhece e considera, para fins jurídicos e administrativos, as formas de organizações dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, de acordo com suas terminologias e nomenclaturas, na forma do Anexo Único desta Lei.
§ 1° Para os efeitos desta Lei, são considerados Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana oriundos da Diáspora Africana:
I – Yorùbá;
II – Ewe-Fon;
III – Bantu/Angola; e
IV – outros Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.
§ 2° No caso do disposto no inciso IV, o registro se dará mediante devida comprovação de qualificação.
§ 3° Para fins de entendimento, os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana são definidos como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição africana”.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo registrar as Unidades Territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, bem como salvaguardar o Patrimônio Imaterial e Material, Cultural e Civilizatório dos povos existentes no Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. São considerados como Unidades Territoriais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana os espaços necessários à reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, sendo a base da organização e da identidade dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 30 de novembro de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DE MATRIZ AFRICANA
POSIÇÃO | POVO YORÙBÁ |
POVO BANTU/ANGOLA |
POVO EWE-FON |
OBSERVAÇÕES |
---|---|---|---|---|
Unidades Territoriais |
Ilê Ilê Axé Egbé |
Inzo Terreiro Mansu Abassá Centro Irmandade Tenda Casa |
Kwê Humpame |
Os Centros / Templos / Tendas / Casas de Umbanda e Centros de Caboclo gozam do mesmo status que os Terreiros. As Comunidades Tradicionais de Ifá e Egungun estão associadas a todos os povos. |
Autoridades Tradicionais (Ministros de Culto) |
Babalorixá Iyálorixá Babalawo |
Tat’etu de Inkisê Mam’etu Nêngua de Inkisê |
Doté Doné Gaiaku Méjitó |
Existem Comunidades que são administradas por Babalaxés, Iyálaxés, Tata Gunzo, (Ma)kota ou ainda Zelador(a) de Orixá. São os mais velhos, investidos da autoridade que a ancestralidade lhes confere. |
Lideranças Tradicionais (Ministros de Culto) |
Ogan Ekedi Oloye Adjoye Iyákekere Babakekerê Egbomi Awofakan Ojé Amuixan |
(Ma)kota Tata Ogan Cambono Curimbeiro Samba |
Ogan Huntó Deré Pejigan Bagigan Alagbe Gaipe MéHuntó |
Conforme a função das lideranças, há outros termos que se agregam a esses nomes, tais como: Mãe Pequena, Pai Pequeno (nos Centros de Umbanda) e Padrinho e Madrinha (nos Centros de Caboclo). As demais lideranças são constituídas dentro da hierarquia própria dos territórios e das casas tradicionais. |