L E I Nº 2.929 DE 27 DE DEZEMBRO 2018.
Altera a Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, para reduzir a taxa de administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duque de Caxias (IPMDC).
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei nº 1.556, de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. O valor anual da taxa de administração será de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) relativo ao exercício financeiro anterior, bem como será destinado exclusivamente ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento do IPMDC, inclusive para conservação do seu patrimônio.
……………………………………………………………………”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27 de dezembro de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal