LEI N° 2.931 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal e suas autarquias a receber, por doação, áreas e acessórios, localizados no Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito deste Município, a fim de implantar equipamentos públicos, regularizar ocupações informais e construir unidades habitacionais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo deste Município e suas autarquias ficam autorizados a receber por doação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA):
I – a área situada na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola (antiga Avenida Presidente Kennedy), nº 9.422, onde está sediada a Fundação Educacional de Duque de Caxias (FEUDUC), Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ;
II – 13 (treze) áreas disponíveis para urbanização (D.U.), situadas entre o Centro Panamericano de Febre Aftosa e a FEUDUC, localizadas no Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ; e
III – a área de aproximadamente 190.000m² (cento e noventa mil metros quadrados) do Centro Panamericano de Febre Aftosa, localizada na Avenida Governador Leonel de Moura Brizola, Núcleo Colonial São Bento, 2º Distrito de Duque de Caxias/RJ.
Art. 2º Para fiel cumprimento desta Lei, ficam o Poder Executivo Municipal e suas autarquias igualmente autorizados a tratar de todos os assuntos inerentes à doação recebida junto aos órgãos públicos federais e estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 27
de dezembro de 2018.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal