DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.351, DE 28 DE AGOSTO 2018.
Altera dispositivo do Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012, que instituiu a “Medalha Bravura Duquecaxiense”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o presente Decreto Legislativo:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único e altera o caput do art. 3º do Decreto Legislativo nº 661, de 6 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Caberá a cada Vereador entregar, anualmente, 5 (cinco) Medalhas.
Parágrafo único. As Medalhas serão acompanhadas de respectivo Diploma.”
Art. 2º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 28 de agosto de 2018.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente