LEI Nº 2941 DE 01 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a divulgação de informações referentes às obras públicas em Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As informações referentes ao cronograma das etapas das obras municipais serão divulgadas em aba própria na página oficial da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Esta Lei se aplica:
I – aos órgãos e entidades da Administração Pública Direta;
II – aos órgãos e entidades da Administração Pública Indireta; e
III – aos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, as principais informações das obras municipais serão:
I – objeto;
II – órgão requisitante;
III – entidade responsável pela execução da obra e responsável técnico;
IV – valor estimado no início;
V – valor total gasto;
VI – data de início;
VII – data prevista de término;
VIII – data de início de paralisação;
IX – motivo da paralisação;
X – data de reinício;
XI – período de interrupção da obra; e
XII – estado da obra:
a) inicial: 0% a 30% (zero a trinta por cento) das etapas concluídas;
b) intermediário: 31% a 60% (trinta e um a sessenta por cento) das etapas concluídas;
c) avançado: 61% a 90% (sessenta e um a noventa por cento) das etapas concluídas;
d) final: 91% a 100% (noventa e um a cem por cento) das etapas concluídas; e
e) paralisada: execução interrompida por período superior a 60 (sessenta) dias corridos ou 120 (cento e vinte) intercalados.
Parágrafo único. A entidade responsável pela obra deverá informar o motivo da interrupção ao Poder Público em até 5 (cinco) dias úteis do início da paralisação.
Art. 3º O descumprimento do dever de informação e divulgação imputará penalidades civis e administrativas às entidades responsáveis pela execução das obras e/ou àqueles que respondem pela fiscalização do cumprimento do cronograma das etapas desses serviços nos prazos estabelecidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 01 de abril de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal