Lei n° 2.943 de 10 de abril de 2019

Em 10, abril, 2019

LEI N° 2.943 DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Define os Parâmetros Urbanísticos para as Áreas 3 e 6 desmembradas da Fazenda Penha Caixão, localizadas na Zona de Ocupação Preferencial (ZOP), a que se refere a Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias).

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado que a Área 3 com 473.228,10m², registrada sob a matrícula nº 5962, e a Área 6 com 26.280,31m², registrada sob a matrícula nº 5965, no Registro de Imóveis da 5ª Circunscrição, ambas oriundas do desmembramento da área da Fazenda Penha Caixão, com frentes para a Estrada Rio D’Ouro, 4º Distrito deste Município, localizadas na Zona Urbana classificada como Zona de Ocupação Preferencial (ZOP), pela Lei Complementar nº 1, de 31 de outubro de 2006 (Plano Diretor Urbanístico do Município de Duque de Caxias), utilizarão os parâmetros urbanísticos da Zona Habitacional de 7ª Categoria (ZH7), estabelecidos no Decreto Municipal nº 4.590, de 14 de março de 2005.
Art. 2º Os lotes resultantes do parcelamento das áreas mencionadas deverão apresentar área mínima de 600,00m² e testada mínima de 15,00m.
Art. 3º Deverão ser atendidas as exigências definidas pela legislação ambiental e , demais legislações pertinentes em especial para as Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIAs) e áreas acima da cota de 50,00m, determinadas pela Lei Complementar nº 1, de 2006, assim como as faixas marginais de proteção de rios e canais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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