Lei n° 2.944 de 10 de abril de 2019

Em 10, abril, 2019

L E I Nº 2.944 DE 10 DE ABRIL DE 2019.

Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado desafetado o trecho da Travessa Macabu, compreendido entre os Lotes 12 a 15 da Quadra 33 e Lotes 17 a 20 da Quadra 35, com área total de 1.020,65m², situado no Loteamento Jardim Gramacho, Bairro Gramacho,1º Distrito deste Município.
Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo passa a constituir bem dominical deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis que compõem o Patrimônio Municipal constante no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10
de abril de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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