L E I N° 2.947 DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam considerados desafetados os imóveis relacionados no Anexo Único desta Lei, pertencentes ao Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. Os imóveis relacionados no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis constantes no Anexo Único desta Lei e que compõem o Patrimônio Municipal.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de abril de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO DO IMÓVEL |
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1 | Trecho da Rua Bernardo Vasconcelos, antiga Rua Romero Estelita, situado no Loteamento Chácaras Arcampo, compreendido entre os Lotes 1.396 a 1.399 e 1.472 a 1.475 e frente da Praça P.22, medindo 1.347,11m2. |
2 | Praça Pública denominada P.22, tendo frente para a Rua Bernardo Vasconcelos, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 3.791,10m2. |
3 | Praça Pública P.21, tendo frente para a Rua Marilene Vieira de Assis, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 950m2. |
4 | Servidão Pública denominada Servidão 1, que liga as Ruas Petrolina e Bernardo Vasconcelos, trecho que se delimita pelos Lotes 1.381, 1.399, 1.468 e 1.472, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 141,73m2. |
5 | Servidão Pública denominada Servidão 2, que liga as Ruas Bernardo Vasconcelos e Marilene Vieira de Assis, trecho que se delimita pelos Lotes 1.417, 1.435, 1.476 e 1.481, localizada no Loteamento Chácaras Arcampo, medindo 169,72m2. |
ÁREA TOTAL DESAFETADA: 6.399,66m2 |