LEI Nº 2.956 DE 10 DE MAIO DE 2019
Denomina logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA DAS MANGUEIRAS a atual Travessa sem saída que começa na Rua das Mangueiras, Bairro Xerém, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º O Anexo Único, contendo referências geográficas do supracitado logradouro, é parte integrante desta Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 10 de maio de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO