LEI Nº 2.960 DE 05 DE JUNHO DE 2019
Cria e inclui o Dia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a data comemorativa Dia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Duque de Caxias.
Parágrafo único. A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 13 de julho.
Art. 2º O Dia Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constará do Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05
de junho de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal