LEI Nº 2.963 DE 05 DE JUNHO DE 2019.
Desafeta e autoriza o Chefe do Poder Executivo do Município de Duque de Caxias a alienar os bens imóveis que menciona.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado desafetado o trecho da Rua Tico Tico, com área total de 2.164,80m2, compreendido entre os Lotes 9, 10 e 11 da Quadra B e os Lotes 1, 6, 8, 10, 12, 13 e 14 da Quadra A, 3º Loteamento das Chácaras Rio-Petrópolis, Bairro Figueira, 2º Distrito deste Município.
Parágrafo único. Os bens imóveis relacionados no caput deste artigo passam a constituir bens dominicais deste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 8º, inciso XVII e do art. 13, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, a alienar os bens imóveis, que compõem o Patrimônio Municipal, constantes no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. Os bens imóveis poderão ser alienados à vista ou a prazo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05 de junho de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal