Lei n° 2.964 de 05 de junho de 2019

Em 05, junho, 2019

LEI Nº 2.964 DE 05 DE JUNHO DE 2019

Cria, em Duque de Caxias, a Campanha Futuro Sustentável, que visa promover conscientização de estudantes da Rede Pública Municipal quanto a práticas, ecologicamente corretas, de descarte e reaproveitamento de lixo e resíduos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, em Duque de Caxias, a Campanha Futuro Sustentável, que visa conscientizar estudantes da Rede Pública Municipal quanto a práticas, ecologicamente corretas, de descarte e reaproveitamento de lixo e resíduos.

Art. 2º Dentre os tópicos a serem abordados na campanha deverão constar, obrigatoriamente:

I – relação entre hábitos de consumo e produção/geração de lixo;

II – conceito de lixo/resíduo orgânico e inorgânico;

III – importância da coleta seletiva;

IV – noções sobre reaproveitamento e reciclagem; e

V – controle de vetores / saúde pública.

Art. 3º A Campanha Futuro Sustentável poderá ser desenvolvida mediante a promoção de:

I – palestras com profissionais da Rede Municipal de Educação e/ou convidados especialistas no tema;

II – cursos de extensão disponíveis para docentes, profissionais de apoio e discentes; e/ou

III – projetos interdisciplinares para trabalhar Temas Transversais presentes nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

Art. 4º Para regulamentar o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05
de junho de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Skip to content