LEI Nº 2.968 DE 05 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001 (Código de Usos, Funções e Posturas Urbanas do Município de Duque de Caxias) para dispor sobre funcionamento de casas e estabelecimentos de diversão.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 1.618, de 28 de dezembro de 2001 (Código de Usos, Funções e Posturas Urbanas do Município de Duque de Caxias), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17………………………………………………………………….
XI – …………………………………………………………………..; e
XII – instalar gerador de energia elétrica para uso em situações emergenciais:
a) em ambiente com infraestrutura adequada; e
b) realizar manutenção periódica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 05
de Julho de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal