Decreto Legislativo n° 1.460 de 19 de março de 2019

Em 19, março, 2019

DECRETO LEGISLATIVO N°. 1.460, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Altera o Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, para dispor sobre critérios e meios de concessão da “MEDALHA MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu promulgo o seguinte Decreto:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Duque de Caxias a Medalha MÉRITO EMPREENDEDOR GETÚLIO GONÇALVES.

Parágrafo único. A finalidade da Medalha é homenagear pessoas físicas e jurídicas que tenham promovido, mediante exercício de sua atividade econômica, desenvolvimento econômico e/ou social relevante do Município.”

Art. 2º O art. 2º do Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Medalha será destinada a:

I – pessoas físicas nacionais ou estrangeiras; e/ou

II – pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras.

Parágrafo único. A Medalha poderá ser concedida em caráter póstumo.”

Art. 3º O art. 3º do Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A concessão da Medalha observará os seguintes critérios:

I – atuação no Município de Duque de Caxias por pelo menos 5 (cinco) anos;

II – contribuição para o desenvolvimento econômico do Município; e

III – demonstração de caráter empreendedor e transformador da realidade social/econômica.

Parágrafo único. A concessão da Comenda será precedida de pesquisa no banco de dados desta Casa Legislativa a fim de assegurar que:

I – cada agraciado(a) receba a medalha apenas 1 (uma) vez; e

II – o(a) agraciado(a) atenda aos requisitos previstos neste Decreto Legislativo.”

Art. 4º Inclui-se o art. 4º ao Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 4º A entrega da Medalha ocorrerá, preferencialmente, no dia 19 de novembro de cada ano, em comemoração ao ‘Dia do Empreendedor’,

previsto no Calendário Oficial desta Municipalidade.

§1º A data da entrega da Medalha poderá variar dentro do mês de novembro a critério do juízo de conveniência e oportunidade da Mesa Diretora.

§2º Cada Vereador entregará 1 (uma) Medalha por ano.

§3º A Medalha será acompanhada de Diploma em papel impresso com as seguintes informações:

I – nome do(a) agraciado(a);

II – nome e assinatura do Vereador que concede a homenagem; e

III – nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias”.

Art. 5º Inclui-se o art. 5º ao Decreto Legislativo nº 1.151, de 29 de setembro de 2016, com a seguinte redação:

“Art. 5º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação”.

Art. 6º O presente Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de março de 2019.

SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente

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