Lei n° 2.971 de 02 de setembro de 2019

Em 02, setembro, 2019

LEI Nº 2.971 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a isenção de Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) para os imóveis que menciona, integrantes do “Programa Minha Casa, Minha Vida”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam isentos de pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) os imóveis integrantes do “Programa Minha Casa, Minha Vida”, iniciativa habitacional de interesse social custeada com recursos públicos.
Parágrafo único. Somente farão jus ao incentivo previsto no caput deste artigo os beneficiários incluídos nas seguintes faixas do “Programa Minha Casa, Minha Vida”:
I – Faixa 1;
II – Faixa 1,5; ou
III – Faixa 2.
Art. 2º A isenção de ITBI aplicar-se-á exclusivamente na primeira transmissão imobiliária ao mutuário/beneficiário.
Art. 3º O pedido de reconhecimento da isenção prevista nesta Lei será analisado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, cujo (in)deferimento será encaminhado ao Órgão competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02
de setembro de 2019.

WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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