LEI Nº 2.973 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
Cria e inclui o DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a data comemorativa DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE no Município de Duque de Caxias.
§1º A celebração oficial desta data ocorrerá anualmente no dia 25 de abril.
§2º Para efeitos desta Lei, consideram-se Profissionais da Contabilidade aqueles que comprovem conclusão de:
I – Bacharelado em Ciências Contábeis; ou
II – Curso Técnico em Contabilidade.
Art. 2º O DIA DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE constará no Calendário Oficial do Município de Duque de Caxias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 02
de setembro de 2019.
WASHINGTON REIS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal