EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 39, DE 19 DE JUNHO DE 2018.
Altera o art. 18 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, acrescentando hipóteses de licença do cargo de Vereador.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, de acordo com o que dispõe o Artigo 31, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 18 da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias, de 5 de abril de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
“Art. 18. ……………………………………………………………… .
V – investido no cargo de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, na função de suplente, enquanto durar o afastamento ou licença do titular.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 19 de junho de 2018.
SANDRO RIBEIRO PEDROSA
Presidente
CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
1º Vice-Presidente
MARCOS PAULO BARBOSA TAVARES
1º Secretário
DELZA OLIVEIRA SANT’ ANNA DE ALMEIDA
2º Secretário